Orientações para a celebração do Matrimônio

09/08/2011 14:03

 

 

 
A celebração do matrimônio cristão é a expressão, realizada na liturgia, de um compromisso de amor fiel e duradouro entre um homem e uma mulher, tendo em vista a formação de uma família. Este amor conjugal, bênção e dom de Deus, vivido à luz da fé, é sacramento: manifestação visível de uma graça divina que une o homem à mulher, como Cristo à Igreja.
Hoje, contudo, por força de uma mentalidade consumista, tenta-se muitas vezes introduzir elementos estranhos em nossas igrejas por ocasião da celebração do matrimônio. Tais elementos abusivos estão criando constrangimentos às famílias, que são compelidas a gastar muito além de suas possibilidades. A igreja se torna então palco de exibição da disparidade entre ricos e pobres. Os padres e os ministros extraordinários do matrimônio ficam impossibilitados de exercerem bem o seu ministério, devido ao tumulto provocado por fotógrafos, cinegrafistas e funcionários de empresas que se intrometem na celebração contribuindo para criar um clima mais pagão do que cristão. Em vista disto, aprovamos as seguintes orientações:
 
1. Preparação
1. Para realizarem o sacramento do matrimônio, os noivos deverão participar dos encontros de preparação para o casamento nas datas marcadas.
2. Para o processo matrimonial, os noivos deverão dar os nomes na secretaria da sua região 30 dias antes da data do casamento, acompanhados dos pais do noivo ou da noiva. Apresentem-se os seguintes documentos:
-carteira de identidade ou certidão de nascimento;
- certidão autêntica do batismo, expedida expressamente para o casamento e com data não anterior a seis meses, incluindo eventuais anotações no livro dos batizados;
- atestado de óbito do cônjuge anterior, quando se trata de nubente viúvo;
- comprovante de habilitação para o casamento civil, quando for possível;
- certificado de participação nos encontro de preparação ao matrimônio.
- comprovante do dízimo dos pais.
 
2. Celebração
  1. A celebração do casamento religioso seja realizada na igreja, ou no espaço onde a comunidade se reúne para celebrar. Não são permitidos casamentos religiosos nos clubes, restaurantes, fazendas, sítios, hotéis, CTGs, ou instituições congêneres.
  2. As testemunhas fazem parte da assembléia, não sendo, portanto seu lugar na celebração atrás do altar e do presidente.
  3. Os fotógrafos e cinegrafistas, profissionais ou amadores, não podem perturbar o bom andamento da celebração e desviar a atenção dos noivos e da assembléia.
  4. A ornamentação é sempre uma expressão da alegria da festa que se celebra. Haja bom gosto e simplicidade na decoração da igreja. O espaço da celebração não pode favorecer a discriminação ou a distinção de pessoas. O espírito cristão da celebração pede sobriedade, sem gastos supérfluos e sem ostentação.
  5. O sacramento do matrimônio realiza-se através de uma celebração litúrgica. Não é um ato social. Não deve haver, portanto, preocupação exagerada com a decoração da igreja. O espaço sagrado já é belo por si mesmo e deve ser respeitado.
  6. Pede-se que não se utilizem telões e outros sistemas de iluminação (jogo de luz) e sistemas de som, além do que já existe na igreja.
  7. A música, na celebração do casamento, deve ter caráter litúrgico e sacro. Deve ser adequada ao momento da celebração. Não se pode, portanto, tocar músicas de serestas, de filmes ou novelas, músicas românticas que não se coadunam com o momento sagrado. Na Catedral e nas regiões os noivos poderão encontrar CDs com músicas próprias para o casamento religioso. A pessoa responsável pelas músicas deverá entregar antes da celebração a lista das músicas ao presidente da celebração.
  8. O altar não é o lugar para os noivos e padrinhos assinarem as atas de casamento. Aquele que preside a celebração deve tomar as assinaturas numa mesinha colocada mais próxima aos noivos e padrinhos.
  9. Quem organiza, orienta e coordena a celebração litúrgica é o ministro ou sacerdote celebrante e a equipe de liturgia e não as empresas decoradoras (floriculturas, etc.) Elas devem se submeter às normas da Paróquia.
  10. A celebração deve iniciar no horário marcado. Nos convites colocar uma antecedência de 15 minutos para que todos possam estar presentes no horário previsto. Os noivos devem lembrar que a comunidade tem outras celebrações e os ministros têm outros compromissos.
  11. A celebração do matrimônio deve ser realizada na paróquia ou nas regiões onde moram os noivos. Para dar os nomes para o casamento entrar em contato com a secretaria de cada região:
  12. Na semana que antecede o matrimônio os noivos deverão marcar uma entrevista com o Padre da sua região para as últimas orientações quanto à celebração.